04/10/2019 às 14:48 Artigos

Segurança garantida em contrato - Flávio A. Priori

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 Problemas na prestação do serviço ou falhas de comunicação com o cliente podem acabar levando fotógrafos aos tribunais .                                                                                                                                                                                                   

Recentemente, casos de disputas judiciais entre clientes e fotógrafos repercutiram no meio fotográfico. Em Linhares (ES), uma mulher ganhou um processo contra o fotógrafo que havia contratado alegando que as fotos da festa de sua filha ficaram com baixa qualidade e que o profissional não cumpriu com o horário estipulado. Por determinação da justiça, ela será indenizada em R$ 3 mil pelo fotógrafo, mais o ressarcimento do valor pago pelo serviço.

Na decisão, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos proferiu que “na aplicação do valor do dano moral, o magistrado deve estar atento a certa razoabilidade, dentro de alguns requisitos de cada caso”. No presente caso, ele observou que o dano foi grave, considerando que se trata de fatos que “não podem ser reparados, pois o momento já passou e não pode ser fotografado novamente, o que jamais será esquecido”.

Em Campo Grande (MS) outra cliente acionou a justiça após o estúdio fotográfico não comparecer na data do evento e não avisar a ausência de forma antecipada. A decisão também foi favorável à parte reclamante, com pagamento de multa no valor de R$ 30 mil – R$ 10 mil para cada autor da ação, a mãe e seus dois filhos.

Em ambos os casos ainda cabem recursos, mas, de toda forma, ilustram um aspecto muito importante do trabalho com fotografia, que por vezes só é lembrado quando algum problema acontece: o contrato. Por mais que o objetivo da maioria dos profissionais seja efetuar um bom trabalho, imprevistos podem acontecer e, em último caso, impasses só são resolvidos pelo poder judiciário.

O advogado Carlos Alberto de Andrade Costa Júnior, especialista em direito do consumidor, conta que fotógrafos devem se ater na hora de elaborar um contrato de trabalho, pois é preciso garantias legais caso algum imprevisto aconteça. O primeiro passo é definir claramente qual trabalho será feito e o transcrever de forma clara e direta.

Costa Júnior salienta que os profissionais também não devem se esquecer de mencionar sobre permissões de uso de imagem. “O fotógrafo, ao redigir o contrato de prestação de serviço, deve mencionar em cláusula específica que o cliente autoriza o uso das imagens do evento como portfólio, seja ele impresso ou através de mídias sociais e digitais, de forma gratuita”, aconselha e reforça que “outros tipos de uso de imagem devem também ser especificados, caso necessário”.

As garantias em contrato também valem para casos onde os clientes querem fazer um checklist de fotos, atitude que não é apreciada por muitos fotógrafos. O advogado sugere que nesse tipo de situação o profissional estipule uma cláusula determinando obrigações de ambas as partes, para que exista um equilíbrio.

Arq. PessoalCarlos Alberto de Andrade Costa Júnior

“Citando um exemplo, pode-se estipular ao contratado (o fotógrafo) a liberdade para utilizar a criatividade no desempenho das atividades, bem como flexibilizando ao contratante (o cliente) incrementar com sugestões, a fim de evitar conflitos entre as partes”, aconselha.

Costa Júnior também alerta sobre o armazenamento das fotos. “É bom mencionar em cláusula específica o período de arquivamento das imagens realizadas no contrato, estipulando o tempo no qual o fotógrafo irá manter as fotos. Via de regra, as empresas arquivam pelo período de um ano, contudo não há lei que estipule prazos”.

Em situações nas quais não há um contrato oficial firmado entre as partes, ainda é possível acionar a Justiça. Costa Júnior explica que e-mails e até mesmo conversas por aplicativos podem ser usadas como provas em eventuais processos.

“Ambas as formas são aceitas por nosso judiciário, inclusive as conversas de WhatsApp, que são regulamentadas pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e validadas no Código de Processo Civil através do artigo 411, II. Ele menciona que será considerado autêntico quando estiver identificado por qualquer meio legal de certificação, ou seja, desde que conste como recebido e lido, as duas setinhas da plataforma”.

Danos Morais e ressarcimento

Se atentar a todos os detalhes, em relação à parte jurídica, faz parte do trabalho de um profissional da imagem. Da mesma forma, é preciso, uma que vez firmado o acordo, ter as condições necessárias para cumprir o que for estabelecido. O advogado Fabrício Posocco, especialista em relações de consumo do escritório Posocco & Advogados, atuou em um caso onde o fotógrafo foi contratado para fazer as fotos e filmagem de um casamento, mas acabou perdendo parte do trabalho.

“Foi movida ação por danos materiais e morais contra ele. O juiz condenou o profissional a devolver metade do valor pago, uma vez que somente metade do trabalho teria sido realizada a contento, a filmagem da festa. O valor foi ressarcido com juros e correção monetária em mais R$ 15 mil a título de danos morais”.

Fernando FreitasFabrício Posocco, especialista em relações de consumo

Em outro caso, dessa vez envolvendo uma festa de formatura, a situação saiu totalmente fora do esperado. “A comissão de formatura contratou uma empresa de foto/filmagem para cobertura do evento. A contratada prometeu festa, convite para formando e mais nove pessoas por mesa, banda de música e ornamentação do salão”, conta o advogado.

No entanto, a comissão assinou um contrato retirado da internet, no qual não constavam todas as promessas feitas pela empresa. O resultado disso foi um salão decorado de forma muito mais simples do que foi acordado; ao invés de uma banda havia somente um DJ e o espaço para trabalho do Buffet, contratado a parte, foi muito menor do que o imaginado.

“A cozinha era muito pequena e esses prestadores tiveram que utilizar uma parte do salão para preparar os alimentos, o que reduziu o espaço para os convidados. Enfim, o evento não saiu conforme o contratado”. Posocco conta que a situação terminou com os consumidores ajuizando ação contra a empresa em relação a danos materiais e morais. “Tiveram uma sentença favorável de danos materiais (R$ 10 mil) e danos morais (R$ 3 mil) para cada formando”, finaliza.

Mudanças de Última Hora

Mesmo tomando todos os cuidados, sempre existem margens para que dores de cabeça surjam. O fotógrafo Alexandre Frata, de São Paulo (SP), conta que mesmo com um contrato já firmado, o cliente resolveu fazer uma mudança de última hora quanto à utilização das imagens, sem a contrapartida do pagamento apropriado.

“Fui contratado por uma promotora de eventos para cobrir o lançamento de uma linha de roupas de uma loja da Rua Oscar Freire, em São Paulo. Cumpri o prazo de entrega combinado, mas, na hora de receber, a empresa, de matriz estadunidense, queria me obrigar a assinar um documento cedendo os direitos autorais de todas as imagens”, diz.

Para Frata não haveria problema na mudança se o valor do trabalho previamente combinado fosse alterado, visto que a utilização das imagens teria outro propósito. Porém não foi isso que aconteceu. O fotógrafo explica que o departamento jurídico da empresa não gostou dessa atitude.

Felizmente as partes chegaram a um entendimento, mas o fotógrafo só recebeu o pagamento muito tempo depois do combinado. “Também nunca mais fui chamado para cobrir eventos de qualquer empresa do grupo”, finaliza.

Publicado na Revista Fhox

04 Out 2019

Segurança garantida em contrato - Flávio A. Priori

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